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REGRAS DE TRANSIÇÃO E CÁLCULO DA APOSENTADORIA DE ACORDO COM A EC Nº 103/2019 PARA OS SEGURADOS DO RGPS

A Emenda Constitucional nº 103/2019 trouxe significativas mudanças para o sistema previdenciário brasileiro, estabelecendo novas regras de aposentadoria e transição para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Neste artigo, vamos explorar as regras de transição para aposentadorias programáveis comuns previstas na EC nº 103/2019, bem como entender como é calculado o valor da aposentadoria para cada uma das hipóteses contempladas.

Regras de Transição:

Sistema de Pontos:

Esta regra estabelece um sistema de pontos, onde a soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir um valor específico para a concessão da aposentadoria. Inicialmente, a soma deve ser de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens, aumentando gradualmente até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.

Idade Mínima Progressiva:

Esta regra estabelece uma idade mínima progressiva para aposentadoria, começando em 56 anos para mulheres e 61 anos para homens, com aumento de seis meses a cada ano até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Pedágio de 50%:

Esta regra é aplicável para segurados que estavam a até dois anos de completar o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria na data de promulgação da EC nº 103/2019. Nesse caso, é necessário pagar um pedágio correspondente a 50% do tempo que faltava para a aposentadoria, além de cumprir uma idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Regra de Cálculo do Valor da Aposentadoria:

O cálculo do valor da aposentadoria para os segurados do RGPS que se enquadram nas regras de transição da EC nº 103/2019 segue os mesmos moldes das demais modalidades de aposentadoria do sistema previdenciário brasileiro. O valor é calculado com base na média aritmética simples dos salários de contribuição, que são os salários sobre os quais o segurado contribuiu para a Previdência Social ao longo da vida laboral.

Para calcular o valor da aposentadoria, são considerados os salários de contribuição do segurado desde julho de 1994 (início do Plano Real) até o mês anterior ao do requerimento, limitados ao teto previdenciário vigente na data da concessão do benefício. A partir dessa média, aplica-se uma alíquota que varia de acordo com o tempo de contribuição do segurado, conforme estabelecido pela legislação previdenciária vigente.

Em resumo, as regras de transição previstas na EC nº 103/2019 oferecem alternativas para os segurados do RGPS que estavam próximos da aposentadoria na data de promulgação da emenda. Essas regras visam garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário brasileiro, ao mesmo tempo em que asseguram os direitos dos trabalhadores. É importante que os segurados compreendam suas opções e busquem orientação jurídica adequada para tomar a melhor decisão em relação à sua aposentadoria.

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